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Grande vitória – projeto de lei “Mar de lama nunca mais”

Para vários membros da ARCA-AMASERRA a aprovação do projeto de lei “Mar de

lama nunca mais” representa a maior vitória ambiental dos últimos 20 anos.

Entretanto, em meio comemorações, Projeto intitulado “Mar de Lama Nunca Mais”

precisa ser agora executado, mas se encontra ameaçado de morrer na praia, por

conta da proposta de reforma administrativa do governo, que parece querer desmontar

a pequena estrutura de pessoal e recursos da Secretária de Meio Ambiente.


Todos os que participaram da sua elaboração, da coleta de assinaturas e da

sensibilização dos deputados comemoraram muito. O projeto de lei, de iniciativa

popular, foi entregue à Assembleia com mais de 56 mil assinaturas, após ter sido

elaborado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em conjunto com

diversas organizações da sociedade civil – na esteira da tragédia de Mariana, em

2015.


Mas o projeto de lei 3.676/16 tinha sido descaracterizado e se encontrava parado na

Assembleia. Após a tragédia de Brumadinho o projeto foi retomado e votado

rapidamente.


O projeto, aprovado pelos 65 deputados presentes na sessão e sancionado logo em

seguida pelo governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo) torna mais rígida a

regulação das barragens no Estado, instituindo a Política Estadual de Segurança de

Barragens. Agora ele está em vigor na forma da lei estadual 23.291/2019.


Entre vários pontos importantes, a nova lei veda a construção de novas barragens e a

ampliação ou o alteamento das barragens existentes sempre que existirem pessoas

na chamada “zona de auto salvamento” – área onde, pela proximidade com a

barragem, as autoridades não podem garantir o resgate a tempo da população. 


A lei também exige que as empresas adotem tecnologias de ponta para a disposição

de rejeitos, e também cria a figura da “caução ambiental”, um recurso que irá bancar

os custos da desativação das barragens e também dos possíveis danos que um

desastre venha a ocasionar. 


Além do mais, o licenciamento das barragens deverá ser feito em três etapas, com as

licenças prévia, de instalação e de operação, ficando assim vedado o licenciamento

simplificado. O empreendedor também terá de apresentar diversos estudos

específicos, antes não exigidos.


Para que o projeto seja realmente implementado na integra é fundamental ampliar

equipes e recursos para a Secretária de Meio Ambiente.

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